Processo Licitatório: N.º 001/2021;
Edital de
Licitação: N.º 001/2021;
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021;
Tipo: MENOR PREÇO (MENOR TAXA);
Data: 25 de novembro de 2021;
Horário: 15 horas (horário de Brasília);
Local: Sala de Reuniões
da Câmara Municipal de Getulina Rua Wenceslau Braz, nº 241 Centro
Getulina-SP.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de fornecimento e administração de Vale Alimentação, na forma de
cartão magnético e/ou eletrônico, com chip e recarga mensal, para os 07 (sete)
servidores da Câmara Municipal de Getulina, de acordo com o Termo de Referência
- Anexo II, que integra o presente edital.
A sessão para abertura dos envelopes
contendo a proposta e os documentos de habilitação será realizada no dia 25 de novembro de 2021, às 15h, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Getulina, sito na Rua Wenceslau Braz, nº 241 Centro
Getulina-SP, sendo este o prazo
final para entrega dos mesmos.
Considerando
as medidas adotadas pela Câmara Municipal de Getulina em função da pandemia, a
realização da sessão de pregão n.º 001/2021 obedecerá as seguintes normas:
1.
Poderão
participar da sessão de pregão somente os servidores da Câmara e os
representantes das empresas, vedando-se público externo, que poderá acessar a
documentação por meio do endereço eletrônico da Câmara Municipal;
2.
É
obrigatório o uso de máscara de proteção durante todo o período presente no
interior do prédio do Legislativo;
3.
As
mãos deverão ser higienização com álcool gel 70º próprio ou o disponibilizado
na recepção;
4.
Deverá
ser mantida distância mínima de dois metros entre cada presente.
ÍNDICE
1.
Preâmbulo;
2.
Do
objeto;
3.
Dos
esclarecimentos sobre o edital;
4.
Das
condições e restrições de participação;
5.
Da
impugnação do edital;
6.
Do
credenciamento;
7.
Da
forma de apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação;
8.
Da
proposta de preços;
9.
Dos
documentos de habilitação;
10. Da manutenção das condições de
habilitação;
11. Da abertura da sessão;
12. Do julgamento das propostas;
13. Dos recursos;
14. Da adjudicação e da homologação;
15. Do pregoeiro;
16. Do contrato;
17. Do pagamento;
18. Dos recursos orçamentários;
19. Do reajuste;
20. Da rescisão contratual;
21. Das sanções administrativas;
22. Das condições gerais.
Anexo I |
Recibo de retirada de edital pela
internet; |
Anexo II |
Termos de referência; |
Anexo III |
Modelo de proposta de preço; |
Anexo IV |
Modelo de declaração de
habilitação; |
Anexo V |
Modelo de procuração; |
Anexo VI
Modelo de declaração de situação regular perante o ministério do
trabalho;
Anexo VII
Minuta de contrato;
Anexo VIII Modelo declaração de enquadramento em
regime de tributação de Microempresa (ME ou EPP).
1.1
A CÂMARA MUNICIPAL DE GETULINA, de
acordo com autorização do Processo Licitatório nº 001/2021, torna público que
se acha aberta a presente licitação a ser regido pelo procedimento PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO),
(art. 45. § 1º, I da Lei de Licitações), o qual será conduzido pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio designados pelo Chefe do Poder Executivo, através da Portaria
nº 4.568 de 07 de maio de 2021, processada em conformidade com a Lei Federal nº
10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, subsidiariamente, com a Lei Federal nº
8.666/93, e alterações posteriores,
Decreto Municipal nº 2.624/2009, e em conformidade com as condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
DIA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO: 25
DE NOVEMBRO DE 2021, entrega dos envelopes até às 15:00 horas, na Sala de reuniões da Câmara Municipal de Getulina,
situada na Rua Wenceslau Braz, nº 241 Centro Getulina-SP.
Os
envelopes Proposta e Habilitação serão recebidos na sessão
de processamento logo após o credenciamento dos interessados.
2. DO OBJETO
2.1
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e
administração de Vale Alimentação, na forma de cartão magnético e/ou
eletrônico, com chip e recarga mensal, para os 07 (sete) servidores da Câmara
Municipal de Getulina, de acordo com o Termo de Referência - Anexo II, que
integra o presente edital.
3. DOS ESCLARECIMENTOS
3.1
Os esclarecimentos referentes a esta licitação deverão ser solicitados por
e-mail, por escrito através de carta enviada via Correio por Sedex e com Aviso
de Recebimento-AR ou entregue no Protocolo da Câmara, e dirigidos ao Pregoeiro
no endereço:
· Postal e Protocolo: Rua Wenceslau Braz, nº 241 Centro Getulina-SP.
· Eletrônico: presidência@camaragetulina.sp.gov.br
· Telefone: (14) 3552-1066
3.2. Os proponentes deverão apresentar junto com o pedido de esclarecimento e-mail para envio da resposta pelo pregoeiro.
4. CONDIÇÕES E RESTRINÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO
4.1. DAS CONDIÇÕES:
4.1.1. Poderão participar deste Pregão empresas
interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que
atendam às condições exigidas neste Edital e seus anexos, observando-se as
devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de
pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006.
4.1.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e
compatíveis com o objeto deste pregão;
4.1.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de
classificação das propostas exigidos neste edital.
4.1.1.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão informar sua
condição de ME ou EPP, conforme declaração constante do Anexo VIII do presente
edital, por ocasião de seu credenciamento.
4.2. DAS RESTRIÇÕES
4.2.1. Será vedada a participação de empresas:
4.2.1.1. Declaradas inidôneas por órgão da
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sem que tenham sido
promovidas suas reabilitações perante o órgão em questão;
4.2.1.2. Sob processo de falência e
insolvência civil; recuperações judiciais, extrajudiciais, ou de insolvência,
ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou liquidação, salvo
as que preencherem os requisitos enumerados pela súmula nº 50 do TCE-SP.
4.2.1.3.
Direta ou indiretamente suspensas temporariamente de licitar e/ou impedidas de
contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, nos termos
do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e nos termos do art. 7.º
da Lei Federal n.º 10.520/02;
4.2.1.4. Reunidas em consórcio e/ou cooperativas;
4.2.1.5. Que se enquadrem nas vedações
previstas no art. 9.º da Lei Federal n.º 8.666/93;
4.2.1.6.
Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei n.º 9.605/98;
4.2.1.7. Estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de
apoio, consultará nos sítios eletrônicos oficiais visando aferir eventual sanção
aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1.
Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de providências ou impugnar este
Edital e seus anexos, observando, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias
úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas.
5.1.1.
A pretensão a que se refere o item 6.1 deverá ser encaminhada via e-mail
para: presidência@camaragetulina.sp.gov.br,
dirigida à autoridade subscritora deste Edital.
5.1.2.
A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada
na forma e nos prazos previstos na legislação aplicada à espécie.
5.1.3.
Acolhida a petição contra o ato convocatório em despacho fundamentado, será
designada nova data para a realização do certame, devendo a decisão ser
divulgada e anexada aos autos do respectivo processo licitatório.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1.
No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste Edital, as proponentes deverão se apresentar para
credenciamento junto o Pregoeiro por um representante que, devidamente munido
de documento que o credencie a participar de todos os atos deste procedimento
licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de
credenciamento, identificar-se exibindo a cédula de identidade ou outro
documento equivalente que contenha foto.
6.2. Para
o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes n.º 1 (Proposta de
Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação) os seguintes documentos:
6.2.1.
Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado): Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento
constitutivo da entidade registrado na Junta Comercial, e, em se tratando de
sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.2.2.
Tratando-se de procurador:
instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma
reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes
específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e
desistir de sua interposição, bem como para a prática de todos os demais atos
pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá
apresentar instrumento constitutivo da entidade ou o ato constitutivo da
sociedade simples, na forma estipulada no item 6.2.1 que comprove os poderes do
mandante para a outorga;
6.2.3. Declaração de pleno atendimento dos
requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à
participação neste certame, que deverá ser feita de acordo com o modelo
estabelecido no Anexo IV deste Edital.
6.3. O licitante que não contar com
representante presente na sessão, ou, ainda que presente, não puder praticar
atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará
impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de
declarar a intenção de interpor recurso ou de renunciar ao direito de
interpô-lo, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita,
que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do
menor valor.
6.4. Nenhuma
pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
entidade.
6.5. Encerrada a fase de credenciamento pelo
Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes
retardatários.
7.1. A Proposta de Preços e os Documentos de
Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa
os seguintes dizeres:
Envelope n.º 1 Proposta de Preços
Câmara Municipal de Getulina
Pregão Presencial n.º 001/2021
Denominação e C.N.P.J. da Proponente
Envelope n.º 2 Documentos de
Habilitação
Câmara Municipal de Getulina
Pregão Presencial n.º 001/2021
Denominação e C.N.P.J. da Proponente
8.1.
O Anexo III poderá ser utilizado como modelo para a apresentação da proposta de
preços, digitado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras,
emendas, borrões, entrelinhas ou cotações alternativas, devendo estar datada e
assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
8.2.
Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distorções
na apresentação da proposta como justificativa para quaisquer acréscimos ou
solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8.3. Deverão constar na proposta:
8.3.1.
Denominação, endereço, CEP, telefone, e-mail e n.º de inscrição no C.N.P.J. do
licitante, bem como o nome completo, CPF e RG;
8.3.2. O valor da Taxa de administração, em
porcentagem, com duas casas decimais após a vírgula podendo ser zero ou
negativo;
8.3.3. O valor percentual relativo a Taxa de
Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e sua
possíveis prorrogações.
8.3.4. Prazo de validade da proposta, que será
de, no mínimo, 60 (sessenta dias), contados a partir da data de sua apresentação;
8.3.5. Declaração impressa na proposta de que
o serviço ofertado atende a todas as especificações constantes do Anexo II
deste Edital;
8.3.6.
Declaração impressa na proposta de que a taxa apresentada contempla todos os
custos diretos e indiretos referentes ao serviço licitado;
8.3.7. Dados bancários da empresa para o
depósito ou transferência dos valores correspondentes à nota fiscal ou
fatura.
8.4. A apresentação da proposta, sem
que tenha havido tempestiva impugnação deste Edital, implicará plena aceitação,
por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus
anexos.
8.5. Em nenhuma hipótese poderá ser
alterado o conteúdo da proposta escrita, ressalvando-se os preços decorrentes
da etapa de lances verbais ou a correção de erros meramente formais.
8.6. Poderão ser admitidos pelo
Pregoeiro erros de natureza formal nas propostas, desde que seja possível a
aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta e não
comprometam o interesse público.
8.7. A falta de rubrica, data e/ou
assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante do
licitante, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura
dos envelopes.
8.8. Se constar na proposta condições
materiais mais vantajosas que as exigidas neste Edital, elas não serão
consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o
licitante na execução contratual.
8.9. Caso a proposta não identifique
a validade, será considerada a estipulada neste edital.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1.
Para efeito de habilitação, todos os licitantes deverão apresentar dentro do
Envelope n.º 2 (Documentos de Habilitação), declaração do licitante de que se
encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme o art.
27, V, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e de acordo com o modelo constante do
Anexo VI deste Edital, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal.
9.2.
No que se refere à documentação completa, os licitantes deverão apresentar:
9.2.1. Quanto à habilitação jurídica:
9.2.1.1. Em se tratando de sociedades empresariais ou
simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a) Os documentos descritos no inciso 9.2.1.1 deverão
estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva,
conforme legislação em vigor. Esses documentos não precisarão constar do
Envelope n.º 2 (Documentos de Habilitação)
se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão;
9.2.1.2. Decreto de autorização e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, quando a atividade
assim o exigir;
9.2.2.
Quanto à regularidade fiscal e
trabalhista:
9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (C.N.P.J.);
9.2.2.2.
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto do certame;
9.2.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas
Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
a)
Certidão
Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a
tributos federais (inclusive as contribuições sociais) e à dívida ativa da
União;
b)
Certidão
de Regularidade do I.C.M.S. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do
licitante, ou Certidão Negativa de Débitos Tributários, expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos
termos da Resolução Conjunta SF/PGE n.º 03, de 13 de agosto de 2010, ou
declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do
licitante, sob as penas da lei;
c)
Certidão
Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida
pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d)
Prova
de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço F.G.T.S.,
por meio da apresentação do C.R.F. Certificado de Regularidade do F.G.T.S.;
9.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da C.N.D.T. Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas
com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho.
9.2.2.5. Cetidão Negativa de Apenados com Impedimentos
de Contratos/Licitação emitda pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
através do link https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados .
9.2.3.
Quanto à qualificação
econômico-financeira:
9.2.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação
judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
9.2.3.2. Apresentação do balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da
data de apresentação da proposta, observando-se o seguinte:
a)
A
empresa interessada não obrigada a publicar o balanço, porém obrigada à sua
elaboração, deverá:
a1) Apresentar cópia legível das páginas do Livro
Diário, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de
Resultados do exercício;
a2) Apresentar a documentação assinada pelos sócios e
pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de
encerramento do livro Diário;
b)
A
empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a
respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial ou, se não
esgotado o prazo para o arquivamento, declaração de que apresentará a
respectiva certidão após o decurso deste;
c)
A
verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a
apuração de dois indicadores contábeis, cujos valores deverão ser iguais ou
superiores a 1,0 (um inteiro):
c1)
Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:
QLG = AC + RLP
PC + ELP Onde:
AC é o ativo circulante;
RLP é o realizável em longo prazo;
PC é o passivo circulante;
ELP é o exigível em longo prazo;
c2) Quociente de Liquidez Corrente (QLC),
assim composto:
QLC = AC
PC
Onde:
AC é o ativo circulante;
PC é o passivo circulante;
d) As
empresas dispensadas da elaboração de demonstrações contábeis completas e as
demais empresas não optantes pelo sistema de apuração do lucro real deverão
apresentar:
d1) Fotocópia do Livro Caixa, conforme disposições
legais;
d2) Fotocópia da Declaração Econômico-Fiscal da pessoa
jurídica.
9.2.4. Quanto à
qualificação técnica: atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de
direito público ou privado, comprovando a aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto
desta licitação.
9.3.
Disposições gerais sobre a documentação de habilitação:
9.3.1. Os documentos poderão ser apresentados no
original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente,
ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja
autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de
sua apresentação.
9.3.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou de
solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos,
inclusive no que se refere às certidões.
9.3.3. Na hipótese de não constar prazo de validade
nas certidões apresentadas, a Câmara Municipal de Getulina aceitará como
válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas.
9.3.4. Se o licitante for a matriz, todos os
documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
9.3.5. Caso o licitante pretenda que outra de suas
filiais, não a participante deste processo licitatório, execute o futuro
contrato, deverá apresentar toda a documentação disposta nos subitens 9.2.1 a
9.2.4 referente a ambos os estabelecimentos.
9.3.6. A apresentação de documento contendo falha que
não possa ser sanada na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
9.3.7. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará
efetuando consulta direta na Internet, nos sites dos órgãos expedidores, para
verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
9.4.8. Quando todas as propostas forem
desclassificadas, ou todos os licitantes forem inabilitados, aplicar-se-á o
disposto no art. 48, § 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
10.1.
O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
10.2.
A regularidade fiscal da documentação mencionada no art. 29 e no inciso II do
art. 31 da Lei 8.666/1993 será verificada pelo gestor do contrato através de
consultas aos sítios eletrônicos oficiais.
11.1.
Na data, horário e local, indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro instalará
a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento
dos Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação) e,
ainda, à realização do procedimento licitatório.
11.2.
Inicialmente, será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o
Pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata,
principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da
representação.
11.3. Na fase de credenciamento, os
interessados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração, conforme o modelo constante do Anexo IV
deste Edital, fora dos envelopes,
dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
11.3.1. O cumprimento da exigência do item 11.3 é pré-requisito
para participação no certame.
11.3.2. Os interessados que enviarem os Envelopes n.º
1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação) sem representante
credenciado deverão remeter, em envelope distinto, a declaração acima.
11.4. O Pregoeiro receberá e verificará a
regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos
requisitos fixados neste Edital.
11.4.1.
Recebidos os envelopes, não caberá desistência da proposta.
12.1. Verificada a regularidade dos
envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura daqueles contendo as propostas de
preços (Envelope n.º 1), examinando-as a fim de verificar o cumprimento das
condições formais e materiais estabelecidos neste Edital.
12.1.1. Serão desclassificadas as propostas:
12.1.1.1. Cujo objeto não atenda às especificações,
prazos e condições fixados neste Edital;
12.1.1.2. Que apresentem a menor taxa ou vantagem
baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes;
12.1.1.3. Que contiverem cotação de objeto diverso
daquele constante neste Edital;
12.1.1.4. Que apresentem preço manifestamente
inexequível.
12.2.
Será classificado pelo Pregoeiro o licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO),
e, em seguida, os autores das propostas com taxas até 10% (dez por cento)
superiores àquele, os quais poderão fazer novos lances verbais e sucessivos,
até a proclamação do vencedor.
12.3.
Se não existirem no mínimo 3 (três) propostas escritas de taxas nas condições
definidas no item 12.6, o Pregoeiro classificará os autores das melhores
propostas, até o máximo de 3 (três), que poderão oferecer novos lances verbais
e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.4.
Considerando-se o estabelecido no item 12.7, caso haja empate na terceira
posição, todos os seus autores participarão da etapa de lances verbais.
12.5.
Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 3
(três) licitantes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação
de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com 2 (dois)
licitantes na fase de lances verbais. Caso haja o comparecimento de um único
licitante ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao
procedimento sem a realização da fase de lances verbais, aplicando os
dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à
habilitação, à negociação da taxa ofertada e à adjudicação.
12.6.
A fase de lances verbais processar-se-á em rodadas consecutivas, nas quais os
representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente,
ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha a menor taxa
possível.
12.7.
O primeiro lance caberá ao autor da proposta classificada de maior taxa, e os
demais em ordem decrescente de valor, seguindo a mesma sequência nas rodadas
subsequentes.
12.8.
Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, para se
estabelecer a ordem de oferta de lances verbais serão realizados sorteios,
cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes.
12.9.
Os lances verbais deverão ser formulados em taxas distintas e inferiores aos
propostos anteriormente, aplicáveis, inclusive, em relação à proposta escrita
de menor taxa.
12.9.1. A aplicação da redução durante a fase
de lances incidirá sobre a menor taxa de administração apresentada.
12.10.
A formulação de lances verbais não é obrigatória. A eventual recusa do
licitante em ofertar lance verbal, quando for convidado, seja na rodada
inicial, seja nas subsequentes, importará, apenas, sua exclusão da fase de
lances verbais nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, a taxa da
proposta escrita ou do último lance verbal formulado, conforme o caso, será
mantido para efeito de ordenação das propostas.
12.11.
A taxa da proposta escrita do licitante sem representação continuará válida na
etapa de lances verbais, se ela for selecionada para tanto.
12.12.
Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor taxa de administração em porcentagem (%) para a contratação.
12.13.
Os lances verbais deverão ficar adstritos à diminuição da taxa, não se
admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
12.14.
Quando convidado a ofertar seu lance verbal, o representante do licitante
poderá requerer tempo para analisar seus custos ou para consultar terceiros,
podendo, para tanto, valer-se de telefone celular. O tempo concedido não poderá
exceder 5 (cinco) minutos.
12.15.
O Pregoeiro deverá registrar os lances verbais ofertados, podendo, para tal
fim, usar meios eletrônicos de gravação.
12.16.
Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o
procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou
prejudiquem o conforto físico dos presentes.
12.17.
A etapa de lances verbais será considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
12.18.
Declarada encerrada a fase de lances verbais, o Pregoeiro procederá à
classificação dos licitantes, considerando os valores lançados e decidindo
motivadamente a respeito, será verificada a ocorrência do empate ficto,
previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como
critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as
empresas de pequeno porte e que atenderem as condições do edital.
12.19.
Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a)
a microempresa, a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor
será convocada para apresentar, verbalmente proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certamente, devendo apresentar a mesma impressa,
carimbada e assinada, no prazo determinado durante a sessão. A preferência da
contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte somente se aplicará na
hipótese de a proposta inicial não ter sido apresentada por uma delas.
b)
se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea
anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será
facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de
pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 12.19 deste
edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste
item.
12.20.
Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do
presente edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da
proposta originariamente de menor valor.
12.21.
O disposto nos itens 12.18 a 12.20, deste edital, não se aplica às hipóteses em
que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa,
empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos deste edital.
12.22.
Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o Pregoeiro deverá abrir o
respectivo envelope de documentação (Envelope n.º 2 Documentos de
Habilitação), para confirmar as condições habilitatórias, consoante as
exigências deste Edital.
12.23.
Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
12.24.
Se a oferta de menor taxa não for aceitável, ou se o licitante não atender às
exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na
ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a
apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do
licitante, será declarada vencedora.
12.25.
Nas situações previstas nos itens 12.24, o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com o licitante, para que seja obtido a taxa melhor.
12.26.
A adjudicação imediata do objeto ao licitante vencedor somente será feita pelo
Pregoeiro se não houver manifestações recursais.
12.27.
A adjudicação do objeto ao licitante vencedor não produz o efeito liberatório
dos demais licitantes classificados, que se desvincularão do procedimento
somente após o decurso de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
12.27.1.
Os documentos de habilitação dos demais licitantes classificados, caso não
sejam devolvidos no encerramento da sessão, ficarão à disposição, para
retirada, até o decurso do prazo de que trata o item 12.27, findo o qual serão
inutilizados.
12.28.
Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe
de Apoio e licitantes presentes.
13.1.
Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata
na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação
da sua intenção.
13.2.
O Pregoeiro indeferirá, liminarmente, recursos intempestivos, imotivados ou
propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento,
devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
13.3.
Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, o
licitante poderá apresentar, no prazo de 3 (três) dias, suas razões, por meio
de memoriais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais
mencionados, a atos não impugnados na sessão.
13.4.
Os demais licitantes, ficando intimados desde logo na própria sessão, poderão
apresentar suas contrarrazões no mesmo prazo do item anterior, contado do
encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões.
13.5.
O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
13.6.
A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso por
parte do licitante na sessão pública importará a decadência do direito de
recurso, a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante
vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
homologação.
13.7. Preenchidas as condições de
admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
13.7.1.
O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de
razões e das contrarrazões;
13.7.2.
Encerrados os prazos de que trata o item 13.3, o Pregoeiro analisará o recurso,
suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão no prazo de 5
(cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade
superior, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob
pena de responsabilidade.
13.8.
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
13.9.
Os memoriais dos recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados para o
e-mail presidencia@camaragetulina.sp.gov.br.
13.10.
Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de
Compras, Licitações e Contratos.
13.11.
Uma vez decididos os recursos eventualmente interpostos, e constatada a
regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o
objeto desta licitação ao licitante vencedor, e homologará o procedimento
licitatório.
14.1.
A adjudicação em favor do licitante vencedor será feita pelo Pregoeiro no final
da sessão, e registrada em ata.
14.2.
Havendo recurso submetido à autoridade superior competente, a ela competirá a
adjudicação.
14.3.
A homologação do procedimento licitatório será feita pelo Presidente da Câmara
Municipal de Getulina, após o recebimento dos autos do processo concluído pelo
Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
15.1.
Compete ao Pregoeiro a condução do certame em todas as suas etapas,
incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observando o disposto na
legislação aplicada à espécie.
15.2.
O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de
qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída
de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se portem de forma
inadequada e abusiva.
15.3.
O Pregoeiro será auxiliado pela Equipe de Apoio em todas as etapas do
procedimento licitatório.
16.1. Após a homologação pela autoridade competente, a Câmara Municipal
de Getulina convocará o licitante adjudicatário para assinar o contrato no
prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação.
16.1.1.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
houver solicitação do licitante adjudicatário durante seu transcurso, desde que
ocorra motivo justificado aceito pela Câmara Municipal de Getulina.
16.2. No caso do licitante adjudicatário, convocado
dentro do prazo estabelecido no item 16.1, não assinar o contrato, a Câmara
Municipal de Getulina convocará os outros licitantes classificados para
fazê-lo.
16.2.1.
O licitante adjudicatário que não assinar o contrato nos termos do item 16.1
ficará sujeito às sanções previstas neste Edital e no art. 7.º da Lei Federal
n.º 10.520/2002.
16.3.
A Câmara Municipal de Getulina e os licitantes vinculam-se às condições deste
Edital e seus anexos, bem como às cláusulas do contrato a ser assinado.
16.4.
O contrato regular-se-á pelos preceitos de direito público, sendo aplicados,
subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições
de direito privado.
16.5.
O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência deste certame
licitatório será de 12 (doze) meses, contados a partir da data estipulada no
contrato Anexo VII deste edital, podendo ter sua duração prorrogada, a
critério da Câmara Municipal de Getulina, por iguais e sucessivos períodos,
limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal n.º
8.666/1993.
17.1.
As condições de pagamento estão estabelecidas na Cláusula Terceira da Minuta do Contrato - Anexo VII
deste Edital.
18.1.
As despesas para execução da presente Licitação correrão no exercício de 2021
por conta da dotação orçamentária sob o nº
3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Unidade Orçamentária:
01.02.01 - Secretaria da Câmara e para o exercício de 2022 em verbas
próprias consignadas na previsão orçamentária correspondente.
18.2 O valor anual estimado para
esta licitação é de R$ 28.340,48 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta reais
e quarenta e oito centavos).
19.1.
Os percentuais da taxa de administração serão irreajustáveis.
20.1.
A rescisão contratual poderá ocorrer conforme as regras estabelecidas na
Cláusula Décima Primeira da Minuta do Contrato - Anexo VII deste Edital.
21.1.
As sanções administrativas ocorrerão conforme as regras estabelecidas na
Cláusula Décima da Minuta do Contrato - Anexo VII deste Edital.
22.1. Deverão ser atendidas as seguintes condições:
22.1.1.
É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, realizar quaisquer
diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação e das
declarações apresentadas, devendo o licitante atender às solicitações no prazo
por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
22.1.2
É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no
ato da sessão pública.
22.1.3.
A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação
por razões de interesse público superveniente, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato
escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
22.1.4. Os licitantes assumirão todos os custos de
preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo à Câmara Municipal de Getulina,
em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado desta licitação.
22.1.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade
e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase
da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.1.6. O não atendimento de exigências formais não
essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a
exata compreensão da sua proposta e a aferição da sua qualificação durante a
realização da sessão pública do Pregão.
22.1.7. As normas que disciplinam este Pregão serão
interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de
oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.1.8. Não havendo expediente na data marcada para a
realização deste certame licitatório em decorrência de feriado, decretação de
ponto facultativo ou de outro fato superveniente que impeça sua realização,
fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando o mesmo
horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação
expressa do Pregoeiro em sentido diverso.
22.1.9. Os casos omissos do presente Pregão serão
solucionados pelo Pregoeiro.
22.1.10. É competente o Foro da Comarca de Getulina,
Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer litígios oriundos desta licitação
não resolvidos na esfera administrativa.
Getulina, 08 de novembro de 2021.
DONIZETE ANTÔNIO MENDES
Presidente da Câmara Municipal
Senhor
Licitante,
Objetivando comunicação
futura entre esta Câmara Municipal e essa empresa, solicitamos que Vossa
Senhoria preencha o recibo de retirada do Edital, remetendo-o ao Departamento
de Compras, Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Getulina.
A não remessa do recibo
exime a Câmara Municipal de Getulina da comunicação de eventuais retificações e
esclarecimentos ocorridos no instrumento convocatório, bem como de quaisquer
informações adicionais.
Denominação:
_______________________________________________________________
C.N.P.J. n.º
_________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________
Bairro: ___________________
E-mail:___________________________________________
CEP: _____________________
Cidade: ___________________ Estado: ____ Telefone:
____________ Cel.: _____________
Pessoa para contato:
__________________________________________________________
Retiramos na página www.camaragetulina.sp.gov.br
, nesta
data, cópia do Edital do Processo Licitatório n.º 001/2021 Pregão Presencial
n.º 001/2021.
_______________________, ______ de ________________ de 2021.
Assinatura
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL
Nº 001/2021
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 001/2021
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE VALE
ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO MAGNETICO E/OU ELETRÔNICO, COM CHIP E RECARGA
MENSAL, PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GETULINA.
2. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.
O vale-alimentação será fornecido através de cartão magnético e/ou
eletrônico;
2.2.
A quantidade de cartões será de 07 (sete) vales alimentação, no valor de R$ 253,04
(duzentos e cinquenta três reais e
quatro centavos) mensais cada, exclusivamente aos funcionários ativos, conforme
Resolução nº 01 de 02 de junho de 2015,observando-se neste caso o total global
do Contrato;
2.3.
No que se refere ao item anterior, a Contratante creditará os valores
referentes aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021 no vale
alimentação, uma vez que estes não puderam ser pagos aos funcionários da casa,
em virtude da rescisão do contrato anterior.
2.4.
Todo mês de março de cada ano poderá haver um reajuste nos valores unitários do
vale alimentação, devendo ser mantida a mesma taxa sobre esse valor
reajustado.
2.5.
O fornecimento inicial dos Cartões, bem como, o fornecimento eventual dos
mesmos em caso de desgaste natural, deverá ocorrer sem ônus para a Contratante;
2.6.
Os vales alimentação do tipo cartão magnético e/ou eletrônico deverão ser
personalizados, com o nome do servidor e da Câmara Municipal de Getulina,
protegido contra roubo e extravio, com chip e senha pessoal, recarregáveis
mensalmente;
2.7.
Garantir a aceitabilidade da Vale-Alimentação no Município de Getulina e
região;
2.8.
Deverá ser mantida uma central de atendimento através de telefone ou internet
para esclarecimentos ou dúvidas dos usuários relativas à utilização do
benefício.
2.9.
Deverá ser disponibilizada consulta de saldo, compras e redes credenciadas pela
internet e/ou aplicativo de celular.
2.10.
A data do crédito será todos os dia 10 de cada mês, ocorrendo feriado, sábado e
domingo o crédito será antecipado, com solicitação do setor competente da
Câmara Municipal de Getulina.
2.11.
A quantidade de cartões poderá ser alterada pela Câmara Municipal de Getulina
no caso de novas contratações e/ou demissões, cujas quantidades, no caso, serão
definidas pela administração de acordo com a rotatividade dos servidores.
2.12.
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.13.
A contratada deverá garantir sigilo dos dados dos beneficiários, sendo vedada a
utilização dos dados para qualquer outro fim não previsto no respectivo
contrato;
2.14. Os créditos nos
cartões ficarão disponíveis para utilização pelo período mínimo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir de sua disponibilização ou utilização, o que
ocorrer por último, não havendo o bloqueio do cartão;
2.15. A manutenção dos
créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o
sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo, se dará
no período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias da data da última
disponibilização, não havendo o bloqueio do cartão.
3. REDE CREDENCIADA
3.1.
A licitante vencedora deverá comprovar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da assinatura do contrato, que sua rede credenciada possui
estabelecimentos que apresentem condições para atender de imediato o objeto
contratado, com no mínimo: a aceitação dos cartões em no mínimo 02 (dois)
estabelecimentos distintos, entre supermercados, no município de Getulina, bem
como garantir a aceitação dos cartões em no mínimo 10 (dez) estabelecimentos
distintos entre supermercados, hipermercados e atacadistas na região
compreendida num raio de até 200 Km, sendo pelo menos 01 (um) hipermercado com
área superior a 2.000 m², 01 (um) atacadista com área superior a 2.000 m², 02
(dois) supermercados com rede mínima de 05 (cinco) estabelecimentos e mercado
com rede mínima de 02 (dois) estabelecimentos, visando assim estabelecimentos
com melhores preços (economicidade) para os beneficiários do cartão, bem como
transmitindo mais impessoalidade de contratação com fornecedores.
3.2.
A comprovação da rede credenciada deverá ser realizada por meio de envio de
relação contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço e telefone do
estabelecimento.
3.3.
A contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante
toda a vigência do contrato, a rede credenciada, observada a quantidade mínima
de estabelecimento e suas respectivas localizações definidas por este Termo de
Referência.
3.4.
A contratante poderá a qualquer tempo solicitar a inclusão de novos
estabelecimentos credenciados, visando a melhoria no atendimento dos beneficiários.
3.5.
A contratada deverá efetuar credenciamentos adicionais de estabelecimentos, no
prazo máximo de 15 (quinze), a contar do recebimento da solicitação, no intuito
de suprir as necessidades dos beneficiários, ou na impossibilidade oferecer o
credenciamento de estabelecimentos alternativos que deverão ser aprovados pela
contratante.
4. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
4.1.
A taxa de administração aplicável sobre o valor estimado a ser repassado pela
Câmara Municipal de Getulina, expressa em ternos percentuais, com apenas duas
casas decimais, devendo estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e
incidências, diretos ou indiretos, de qualquer natureza, que recaiam sobre o
fornecimento do objeto desta Licitação poderá ser negativa, representando nesse
caso um desconto sobre o valor que a Câmara deverá repassar mensalmente à
Licitante Vencedora para crédito nos cartões magnéticos e/ou eletrônicos.
4.2.
Será considerada vencedora a licitante que oferecer a menor taxa de
administração e que atenda todos os requisitos do edital.
5. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
5.1
O prazo de implantação do sistema, treinamento e liberação da rede credenciada
deverá será de 15 (quinze) dias, a contar da data da assinatura do respectivo
contrato.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor
taxa de administração (Menor preço)
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até 10 dias após a apresentação da
Nota Fiscal/Fatura.
7.2
Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não
solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
8. DAS DESPESAS OPERACIONAIS
8.1
A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas operacionais decorrentes desta
contratação, incluindo as despesas tributárias e trabalhistas dos funcionários
que contratar para execução do contrato, bem como com a despesa de locomoção e
de logística para a prestação dos serviços.
8.2
No preço cotado deverá estar incluso todos os insumos que o compõem, tais como
as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros
que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1
Cumprir com o objeto contratado com elevada qualidade e no prazo estipulados;
9.2
Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação,
de acordo com as especificações determinadas neste edital;
9.3
Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e, se
responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações
ou omissões culposas ou dolosas que praticar;
9.4
Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os
encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguros
e de acidentes de trabalho, inclusive fretes relativos à entrega, que forem
devidos em decorrência do objeto desta licitação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1
Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições deste processo de licitação.
10.2
Rejeitar no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as
obrigações assumidas pela contratada.
10.3
Indicar o representante da administração para acompanhar e fiscalizar a
execução do contrato, bem como para atestar o recebimento dos serviços;
10.4
Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO
OBJETO
11.1
O fornecedor está sujeito à fiscalização dos serviços prestados no ato da
entrega e posteriormente, reservando-se a esta Câmara Municipal, o direito de
não os receber, caso os mesmos não se encontrem em condições satisfatórias.
11.2
Caso o produto/serviço seja entregue em desacordo com os requisitos
estabelecidos no edital a empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no
máximo 48 (quarenta e oito) horas.
11.3
O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
a)
PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto/serviço
ofertado com as especificações constantes neste Termo de Referência.
b)
DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do
produto/serviço e consequente aceitação pelo Setor Competente.
DADOS DO LICITANTE |
|
||
Denominação: |
|
||
Endereço: |
|
Bairro: |
|
CEP: |
Telefone: |
|
Cel.: |
e-mail institucional: |
|
C.N.P.J. n.º |
|
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL |
|
||
Nome: |
Cargo / Função: |
||
CPF: |
RG: |
||
E-mail pessoal: |
Telefone: |
||
Valor da Taxa de Administração em porcentagem (%)
_______________ -
- Prazo de Validade da Proposta (mínimo
de 60 dias): ____________________
Declaro, sob as penas da lei, que o serviço ofertado atende a
todas as especificações constantes do Anexo II deste Edital.
Declaro que o preço (taxa) apresentado contempla todos os
custos diretos e indiretos referentes ao serviço licitado.
Dados Bancários:
- Nome do Banco: _________________
- Agência n.º ______________________
- Conta Corrente n.º ________________
_________________, ____ de __________
de 2021.
________________________________
(nome completo do representante da empresa e n.º da
cédula de identidade
Eu,
____________________________ (nome completo), portador (a) da Cédula
de
Identidade R.G. n.º ___________________________, representante legal da empresa
_____________________________________ (denominação da pessoa jurídica),
inscrita no C.N.P.J. sob o n.º __________________, DECLARO, sob as penas da
lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de
habilitação previstos no instrumento convocatório do Processo Licitatório n.º
003/2021 Pregão Presencial n.º 001/2021, realizado pela Câmara Municipal de Getulina,
inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
__________________, ____ de _____________ de 2021.
________________________________________________
(nome completo do representante da empresa e assinatura)
ANEXO V
Por este instrumento, a
empresa ___________________ (denominação da pessoa
jurídica),
sediada em ____________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o n.°
____________________, outorga poderes a ___________________________________,
portador (a) da Cédula de Identidade R.G. n.º _____________________, inscrito
(a) no C.P.F. sob o n.° ____________, para representá-la no Processo Licitatorio n.º 001/2021 Pregão Presencial
n.º 001/2021, realizado pela Câmara Municipal de Getulina, podendo o mandatário
praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente formular lances
verbais, assinar os documentos do processo licitatório, negociar preços e
interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los.
__________________, ____ de _____________ de 2021.
__________________________
(assinatura, nome e n.º de inscrição no C.P.F. do mandante)*
*A firma do mandante deve ser reconhecida.
Eu,
________________________________ (nome completo), portador (a) da Cédula de Identidade
R.G. n.º
_______________________, representante legal da empresa
_________________________ (denominação da pessoa jurídica), interessada em
participar do Processo Licitatório n.º 001/2021 Pregão Presencial n.º
001/2021, realizado pela Câmara Municipal de Getulina, DECLARO, sob as penas da
lei, nos termos do art. 27, V, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do
Trabalho, no que se refere à observância do disposto no art. 7.º, XXXIII, da
Constituição Federal.
__________________, ____ de _____________ de 2021.
______________________________________________
(nome completo do representante da empresa e assinatura)
ANEXO VII
CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE GETULINA E A EMPRESA
................................................, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS,
DESTINADOS A 07 (SETE) SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS (ATIVOS) DO QUADRO DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GETULINA.
CONTRATO Nº XXX/2021
Termo
de contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GETULINA, inscrita
no CNPJ (MF) sob o nº 49.890.155/0001-30
e Inscrição Estadual isenta, sediada
nesta cidade à Rua Wenceslau Braz, nº 241, ora em diante denominada
simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu Presidente
Senhor..,....................................................................................................................portador
do RG. nº XXXXXXXXXXX e CPF. XXXXXXXX, residente e domiciliado
................................; e a empresa ..................................................., inscrita no
CNPJ (MF) sob o nº xxxxxxxxx, Inscrição Estadual xxxxxx, com sede à Rua
............................................;
a seguir denominada simplesmente CONTRATADA,
representada neste ato pelo ...............................................,
portador do RG. nº xxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado na
cidade ...........................................................; para
contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento de
cartões eletrônicos, destinados á 07 (sete) servidores e funcionários (ativos)
do quadro de pessoal deste Pode Legislativo, nos termos do que foi apurado no
Pregão Presencial nº 001/2021 Processo nº 001/2021, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do
objeto
Contratação de empresa técnica
especializada para administração e gerenciamento de fornecimento de documentos de
legitimação (cartões eletrônicos, magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia
adequada) com recarga mensal de créditos, para aquisição de gêneros
alimentícios em estabelecimentos comerciais (supermercado, armazém, mercearia,
açougue, peixaria, comércio de laticínios e ou frios, padarias e similares),
destinado aos Servidores Públicos da CÂMARA MUNICIPAL DE GETULINA, à razão de
um documento por servidor/funcionário com benefício unitário de R$ 253,04
(duzentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), para 07 (sete)
Servidores/Funcionários, perfazendo um total mensal de R$ 1.771,28 (um mil
setecentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), conforme
especificações constantes do ANEXO II, que faz parte integrante e indissolúvel
deste contrato, podendo ocorrer aumento ou diminuição do número de servidores,
de acordo com o ingresso/saída de funcionários dos quadros da Câmara Municipal
de Getulina na forma definida na legislação, retroagindo os pagamentos a 1º de
agosto de 2021.
1.1.
O objeto será destinado a 07 (sete), servidores da CONTRATANTE, a razão
de um documento por contrato de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA Dos
documentos integrantes do contrato
2.
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem
como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora
contraídas, considera-se parte integrante desde Contrato: o Edital de Pregão
Presencial nº 001/2021 bem como seus respectivos anexos, constantes do Processo
nº 001/2021; proposta apresentada pela contratada e a Ata da Sessão do Pregão.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do
preço, condições de pagamento
3.
O valor mensal do presente contrato é de R$-xxxxxxx
(.................), apurado na seguinte conformidade: (benefício unitário
mensal definido no valor de R$-xxxxxxx
(.........................), multiplicado pelo número de beneficiários, ou seja
07 (sete).
3.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 15
(quinze) dias após a apresentação Nota Fiscal/Fatura, considerando ainda
o ágio/deságio aplicada na proposta vencedora do certame.
3.2 O valor unitário pactuado a título de vale
alimentação poderá ser reajustado no mês de março de cada exercício
financeiro, não se alterando, contudo, a taxa de administração.
CLÁUSULA QUARTA - Do reajuste
4.
O valor da taxa apresentada será fixa e irreajustável, não incidindo sobre ela
quaisquer reajustes.
CLÁUSULA QUINTA Da
vigência
5.
O prazo de vigência do contrato será de 12
(doze) meses consecutivos e entrará em vigor a
partir de ___,_______ de 2021, podendo
ser prorrogado por períodos iguais e/ou sucessivos, desde que não ultrapasse o
limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação vigente (art.57, inciso
II, da Lei 8.666/93 com suas alterações).
CLÁUSULA SEXTA - Do fornecimento
6.
A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento do aqui acordado, em conformidade
com o Termo de Referência constante do Anexo II do Edital de Pregão Presencial
nº 001/2021, bem como de sua proposta autuada ao respectivo processo de licitação, que ficam fazendo
parte integrantes deste Contrato independente de sua transcrição, ficando sob
sua inteira responsabilidade o bom funcionamento da rede de credenciados.
CLÁUSULA SÉTIMA Das obrigações da contratada
7.
A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento do aqui acordado, em conformidade com o
Termo de Referência, constante do Anexo II do Edital de Pregão Presencial nº
001/2021, bem como de sua proposta autuada ao respectivo processo de licitação,
que ficam fazendo parte integrantes deste Contrato independente de sua
transcrição, ficando sob sua inteira responsabilidade o bom funcionamento da
rede de credenciados.
7.1
Os cartões deverão ser personalizados e confeccionados pela empresa contratada
sem custo para a contratante e os servidores.
7.2
A contratada deverá disponibilizar serviços de atendimento ao cliente via
telefone com discagem direta gratuita.
7.3
A contratada deverá disponibilizar os seguintes serviços para os usuários dos
cartões alimentação:
a)
Consulta de saldo do cartão magnético;
b)
Consulta de rede afiliada e saldo via Web;
c)
Comunicação de perda, roubo, extravio ou dano através de central telefônica;
d)
Solicitação de 2ª via de cartão magnético ou senha através de central
telefônica 0800 ou ligação local. e) Consulta de extrato de utilização e
crédito.
7.4
A contratada deverá possuir sistema de informática compatível com os programas
utilizados pela Câmara Municipal de Getulina, que possibilitem a inclusão/exclusão
de beneficiários e alteração de cadastros.
CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações da contratante
8.
Efetuar o recebimento definitivo do objeto licitado;
8.1
Pagar à CONTRATADA, na forma estipulada neste Edital, o preço ajustado.
8.2
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham
a ocorrer, em função da execução do objeto durante o prazo contratual.
8.3
Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias,
sociais e trabalhistas da CONTRATADA.
8.4
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante
especialmente designado pela Prefeitura. O representante da contratante anotará
em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
8.5
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes.
CLÁUSULA NONA - Dos recursos para as despesas
9.
Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes da execução
do Contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária nº 3.3.90.39.00
CLÁUSULA DÉCIMA - Da multa e outras sanções
10.
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o
Município de Getulina pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais
sanções previstas neste contrato e cominações legais, sujeitando-se às
seguintes penalidades, conforme a gravidade das faltas cometidas em razão do
descumprimento total ou parcial das suas obrigações:
10.1.
Multa de 10% (dez por cento) se houver recusa injustificada do adjudicatário em
assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
10.2.
O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no
art. 86, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no art. 7.º da Lei Federal n.º
10.520/2002, sujeitará a CONTRATADA à
multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do 1.º
(primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte
proporção:
10.2.1.Multa
de 10% (dez por cento) até o 30.º (trigésimo) dia de atraso;
10.2.2.Multa
de 15% (quinze por cento) a partir do 31.º (trigésimo primeiro) dia de atraso
até o 45.º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
10.3. A partir do 46.º (quadragésimo sexto)
dia de atraso, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação
assumida, sujeitando-se a CONTRATADA à
aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não
cumprida.
10.4.
A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a sanção de advertência,
independente da aplicação de multa, sempre que forem observadas irregularidades
de pequena monta para as quais tenha concorrido, em conformidade com o art. 87
da Lei 8.666/1993.
10.5. O valor da multa poderá ser abatido do
pagamento a que fizer jus a CONTRATADA,
ou, ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após comunicação
formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido, o valor da multa será
cobrado judicialmente.
10.6.
A CONTRATANTE, para imposição das
sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas
pela CONTRATADA, sendo-lhe assegurada
a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da rescisão contratual e outras disposições
11. A CONTRATANTE poderá rescindir por ato
unilateral e escrito o presente Contrato, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 do referido texto legal independente de
interpelação judicial ou extrajudicial, formalizando-se mediante
correspondência escrita enviada à CONTRATADA e, em especial quando esta
demonstre incapacidade para executar os serviços contratados, ou não cumpra o
disposto nas cláusulas contratuais a que estiver obrigada, ou
amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo de
Licitação, desde que haja conveniência para a Administração Pública, ficando
assegurado à CONTRATANTE, o direito de exigir a continuidade do Contrato
durante o período de até 60 (sessenta) dias, a fim de evitar a interrupção
brusca do fornecimento, nos termos da legislação prevista no artigo 79, inciso
I, II e III, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1 Quando a rescisão ocorrer com base nos
incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja
culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, conforme § 2.º da referida Lei;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Do
aditamento
12.
A CONTRATANTE poderá em qualquer ocasião aumentar ou suprimir o volume
do fornecimento do objeto deste contrato até o montante de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Dos
encargos sociais
13.
São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos fiscais
devidos às Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, bem como os relacionados
com a Legislação do Trabalho e Previdenciária, que incidam ou venham incidir
sobre o presente instrumento, a partir da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da
vinculação ao edital e da legislação aplicável
14.
Este Contrato se encontra vinculado às normas fixadas no Edital de Pregão
Presencial nº 001/2021, na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nº
8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 e 9.854/98, bem como às condições nele
relacionadas, declarando as partes terem integral conhecimento do texto legal e
que a eles se submetem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Do
relacionamento
15.
Todos os pronunciamentos entre as partes deverão ser feitos e formalizados por
escrito, sem o que não terão validade, devendo obrigatoriamente constar como
referência o número do Pregão Presencial;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Do foro
16.
Para dirimir possíveis questões decorrentes da execução deste contrato, fica
eleito o Foro desta Comarca de Getulina, Estado de São Paulo, com renúncia a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E,
por estarem assim justos e contratados, declaram aceitar todas as condições
estabelecidas neste instrumento, que firmam em 04 (quatro) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que tudo estivem
presentes.
Getulina, xx de xxxxxxxxxxx de 2021.-
- Presidente Contratante -
- Representante
TESTEMUNHAS:
1 _________________________________
2
__________________________________
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO
DE MICRO EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DE O LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
(juntamente com
o credenciamento)
(Nome da empresa), CNPJ/MF
n.º, sediada (endereço completo), declaro(amos) para todos os fins de direito,
especificamente para participação do
pregão presencial nº 001/2021, que estou(amos) sob o regime de tributação de
microempresa e empresa de pequeno porte, para efeito de participação em pregão,
conforme disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
atualizada pela Lei 147/2014.
__________________, ____ de _____________ de 2021.
______________________________________________
(nome completo do representante da empresa e assinatura)
Edital n. 001-2021 - digitalizado.pdf |