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Licitação - Data: 25/11/2021 às 15:00 horas no Prédio da Câmara Municipal de Getulina

Processo Licitatório: N.º 001/2021;

Edital de Licitação: N.º 001/2021;

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021;

Tipo: MENOR PREÇO (MENOR TAXA);

Data: 25 de novembro de 2021;

Horário: 15 horas (horário de Brasília);

Local:     Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Getulina – Rua Wenceslau Braz, nº 241 – Centro – Getulina-SP.

 

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e administração de “Vale Alimentação”, na forma de cartão magnético e/ou eletrônico, com chip e recarga mensal, para os 07 (sete) servidores da Câmara Municipal de Getulina, de acordo com o Termo de Referência - Anexo II, que integra o presente edital.

 

A sessão para abertura dos envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação será realizada no dia 25 de novembro de 2021, às 15h, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Getulina, sito na Rua Wenceslau Braz, nº 241 – Centro – Getulina-SP, sendo este o prazo final para entrega dos mesmos.

 

Considerando as medidas adotadas pela Câmara Municipal de Getulina em função da pandemia, a realização da sessão de pregão n.º 001/2021 obedecerá as seguintes normas:

 

1.         Poderão participar da sessão de pregão somente os servidores da Câmara e os representantes das empresas, vedando-se público externo, que poderá acessar a documentação por meio do endereço eletrônico da Câmara Municipal;

2.         É obrigatório o uso de máscara de proteção durante todo o período presente no interior do prédio do Legislativo;

3.         As mãos deverão ser higienização com álcool gel 70º próprio ou o disponibilizado na recepção;

4.         Deverá ser mantida distância mínima de dois metros entre cada presente.

 
ÍNDICE

 

1.         Preâmbulo;

2.         Do objeto;

3.         Dos esclarecimentos sobre o edital;

4.         Das condições e restrições de participação;

5.         Da impugnação do edital;

6.         Do credenciamento;

7.         Da forma de apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação;

8.         Da proposta de preços;

9.         Dos documentos de habilitação; 

10.     Da manutenção das condições de habilitação;

11.     Da abertura da sessão;

12.     Do julgamento das propostas; 

13.     Dos recursos;

14.     Da adjudicação e da homologação; 

15.     Do pregoeiro;

16.     Do contrato;

17.     Do pagamento;

18.     Dos recursos orçamentários;

19.     Do reajuste;

20.     Da rescisão contratual;

21.     Das sanções administrativas;

22.     Das condições gerais.

           

ANEXOS INTEGRANTES A ESTE EDITAL

 

Anexo I 

Recibo de retirada de edital pela internet;

Anexo II  

Termos de referência; 

Anexo III  

Modelo de proposta de preço;

Anexo IV 

Modelo de declaração de habilitação;

Anexo V  

Modelo de procuração;

Anexo VI       Modelo de declaração de situação regular perante o ministério do trabalho;

Anexo VII      Minuta de contrato;

Anexo VIII    Modelo declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa (ME ou EPP).

 

1 - PREÂMBULO

 

1.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE GETULINA, de acordo com autorização do Processo Licitatório nº 001/2021, torna público que se acha aberta a presente licitação a ser regido pelo procedimento PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), (art. 45. § 1º, I da Lei de Licitações), o qual será conduzido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo Chefe do Poder Executivo, através da Portaria nº 4.568 de 07 de maio de 2021, processada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores,  Decreto Municipal nº 2.624/2009, e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

DIA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO: 25 DE NOVEMBRO DE 2021, entrega dos envelopes até às 15:00 horas, na Sala de reuniões da Câmara Municipal de Getulina, situada na Rua Wenceslau Braz, nº 241 – Centro – Getulina-SP.

Os envelopes Proposta e Habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados.

 

2. DO OBJETO

 

2.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e administração de “Vale Alimentação”, na forma de cartão magnético e/ou eletrônico, com chip e recarga mensal, para os 07 (sete) servidores da Câmara Municipal de Getulina, de acordo com o Termo de Referência - Anexo II, que integra o presente edital.

 

3. DOS ESCLARECIMENTOS

 

3.1 Os esclarecimentos referentes a esta licitação deverão ser solicitados por e-mail, por escrito através de carta enviada via Correio por Sedex e com Aviso de Recebimento-AR ou entregue no Protocolo da Câmara, e dirigidos ao Pregoeiro no endereço:

·         Postal e Protocolo: Rua Wenceslau Braz, nº 241 – Centro – Getulina-SP.

·         Eletrônico: presidência@camaragetulina.sp.gov.br

·         Telefone: (14) 3552-1066

 

      3.2.   Os proponentes deverão apresentar junto com o pedido de esclarecimento e-mail para envio da resposta pelo pregoeiro.

 

4. CONDIÇÕES E RESTRINÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

4.1. DAS CONDIÇÕES:

 

 4.1.1. Poderão participar deste Pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam às condições exigidas neste Edital e seus anexos, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006.

 4.1.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste pregão;

 4.1.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital.

 4.1.1.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão informar sua condição de ME ou EPP, conforme declaração constante do Anexo VIII do presente edital, por ocasião de seu credenciamento.

 

 

4.2. DAS RESTRIÇÕES

 4.2.1. Será vedada a participação de empresas:

 4.2.1.1. Declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sem que tenham sido promovidas suas reabilitações perante o órgão em questão;

 4.2.1.2. Sob processo de falência e insolvência civil; recuperações judiciais, extrajudiciais, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou liquidação, salvo as que preencherem os requisitos enumerados pela súmula nº 50 do TCE-SP.

 4.2.1.3. Direta ou indiretamente suspensas temporariamente de licitar e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e nos termos do art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02;

 4.2.1.4. Reunidas em consórcio e/ou cooperativas;

 4.2.1.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9.º da Lei Federal n.º 8.666/93;

 4.2.1.6. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei n.º 9.605/98;

 4.2.1.7. Estrangeiras que não funcionem no País.

 

 4.2.2. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará nos sítios eletrônicos oficiais visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

 

5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

 

5.1. Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de providências ou impugnar este Edital e seus anexos, observando, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas. 

5.1.1. A pretensão a que se refere o item 6.1 deverá ser encaminhada via e-mail para:  presidência@camaragetulina.sp.gov.br, dirigida à autoridade subscritora deste Edital.

5.1.2. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na legislação aplicada à espécie.  

5.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame, devendo a decisão ser divulgada e anexada aos autos do respectivo processo licitatório.

 

6. DO CREDENCIAMENTO

 

6.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste Edital, as proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar de todos os atos deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a cédula de identidade ou outro documento equivalente que contenha foto. 

 

 6.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação) os seguintes documentos:

 6.2.1. Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento constitutivo da entidade registrado na Junta Comercial, e, em se tratando de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

 6.2.2. Tratando-se de procurador: instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como para a prática de todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da entidade ou o ato constitutivo da sociedade simples, na forma estipulada no item 6.2.1 que comprove os poderes do mandante para a outorga;

 6.2.3. Declaração de pleno atendimento dos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação neste certame, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital.

 

6.3. O licitante que não contar com representante presente na sessão, ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso ou de renunciar ao direito de interpô-lo, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor valor.

 

 6.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma entidade.

 

 6.5. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.

 

7.   DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

 7.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

 

Envelope n.º 1 – Proposta de Preços

Câmara Municipal de Getulina

Pregão Presencial n.º 001/2021

Denominação e C.N.P.J. da Proponente

 

Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação

Câmara Municipal de Getulina

Pregão Presencial n.º 001/2021

Denominação e C.N.P.J. da Proponente

 

8. DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

8.1. O Anexo III poderá ser utilizado como modelo para a apresentação da proposta de preços, digitado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou cotações alternativas, devendo estar datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.

 

8.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distorções na apresentação da proposta como justificativa para quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.

 

 8.3. Deverão constar na proposta:

 8.3.1. Denominação, endereço, CEP, telefone, e-mail e n.º de inscrição no C.N.P.J. do licitante, bem como o nome completo, CPF e RG; 

 8.3.2. O valor da Taxa de administração, em porcentagem, com duas casas decimais após a vírgula podendo ser zero ou negativo; 

 8.3.3. O valor percentual relativo a Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e sua possíveis prorrogações.

 8.3.4. Prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 60 (sessenta dias), contados a partir da data de sua apresentação;

 8.3.5. Declaração impressa na proposta de que o serviço ofertado atende a todas as especificações constantes do Anexo II deste Edital;

 8.3.6. Declaração impressa na proposta de que a taxa apresentada contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao serviço licitado;

 8.3.7. Dados bancários da empresa para o depósito ou transferência dos valores correspondentes à nota fiscal ou fatura. 

 

8.4. A apresentação da proposta, sem que tenha havido tempestiva impugnação deste Edital, implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

 

8.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, ressalvando-se os preços decorrentes da etapa de lances verbais ou a correção de erros meramente formais.

 

8.6. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal nas propostas, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta e não comprometam o interesse público.

 

8.7. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante do licitante, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.

 

8.8. Se constar na proposta condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste Edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o licitante na execução contratual. 

 

8.9. Caso a proposta não identifique a validade, será considerada a estipulada neste edital.

 

9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

9.1. Para efeito de habilitação, todos os licitantes deverão apresentar dentro do Envelope n.º 2 (Documentos de Habilitação), declaração do licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme o art. 27, V, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e de acordo com o modelo constante do Anexo VI deste Edital, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal.

 

9.2. No que se refere à documentação completa, os licitantes deverão apresentar:

 

9.2.1. Quanto à habilitação jurídica:

 

9.2.1.1. Em se tratando de sociedades empresariais ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

a) Os documentos descritos no inciso 9.2.1.1 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor. Esses documentos não precisarão constar do Envelope n.º 2 (Documentos de Habilitação) se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão;

 

9.2.1.2. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, quando a atividade assim o exigir;

 

9.2.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:

 

9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (C.N.P.J.);

 

9.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

 

9.2.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:

 

a)         Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a tributos federais (inclusive as contribuições sociais) e à dívida ativa da União; 

b)        Certidão de Regularidade do I.C.M.S. – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante, ou Certidão Negativa de Débitos Tributários, expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE n.º 03, de 13 de agosto de 2010, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;

c)         Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

d)        Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – F.G.T.S., por meio da apresentação do C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S.;

 

9.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da C.N.D.T. – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 

 

9.2.2.5. Cetidão Negativa de Apenados com Impedimentos de Contratos/Licitação emitda pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através do link https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados . 

 

9.2.3. Quanto à qualificação econômico-financeira: 

 

9.2.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 

 

9.2.3.2. Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, observando-se o seguinte: 

a)             A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço, porém obrigada à sua elaboração, deverá:

a1) Apresentar cópia legível das páginas do Livro Diário, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados do exercício;

a2) Apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro Diário;

 

b)             A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial ou, se não esgotado o prazo para o arquivamento, declaração de que apresentará a respectiva certidão após o decurso deste;

 

c)             A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração de dois indicadores contábeis, cujos valores deverão ser iguais ou superiores a 1,0 (um inteiro): 

c1) Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:

 

QLG = AC + RLP

             PC + ELP Onde: 

AC é o ativo circulante;

RLP é o realizável em longo prazo;

PC é o passivo circulante;

ELP é o exigível em longo prazo;

 

c2) Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:

 

QLC = AC

             PC 

Onde:

AC é o ativo circulante;

PC é o passivo circulante;

 

d) As empresas dispensadas da elaboração de demonstrações contábeis completas e as demais empresas não optantes pelo sistema de apuração do lucro real deverão apresentar:  

 

d1) Fotocópia do Livro Caixa, conforme disposições legais;  

 

d2) Fotocópia da Declaração Econômico-Fiscal da pessoa jurídica.

 

9.2.4. Quanto à qualificação técnica: atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.

 

9.3. Disposições gerais sobre a documentação de habilitação:  

 

9.3.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.

 

9.3.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

 

9.3.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Câmara Municipal de Getulina aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

 

9.3.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 

 

9.3.5. Caso o licitante pretenda que outra de suas filiais, não a participante deste processo licitatório, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação disposta nos subitens 9.2.1 a 9.2.4 referente a ambos os estabelecimentos.

 

9.3.6. A apresentação de documento contendo falha que não possa ser sanada na sessão acarretará a inabilitação do licitante. 

 

9.3.7. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet, nos “sites” dos órgãos expedidores, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

 

9.4.8. Quando todas as propostas forem desclassificadas, ou todos os licitantes forem inabilitados, aplicar-se-á o disposto no art. 48, § 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.

 

10. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

10.1. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

10.2. A regularidade fiscal da documentação mencionada no art. 29 e no inciso II do art. 31 da Lei 8.666/1993 será verificada pelo gestor do contrato através de consultas aos sítios eletrônicos oficiais. 

 

11. DA ABERTURA DA SESSÃO

 

11.1. Na data, horário e local, indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro instalará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação) e, ainda, à realização do procedimento licitatório.

 

11.2. Inicialmente, será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o Pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação. 

 

11.3. Na fase de credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração, conforme o modelo constante do Anexo IV deste Edital, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 

 

11.3.1. O cumprimento da exigência do item 11.3 é pré-requisito para participação no certame.

 

11.3.2. Os interessados que enviarem os Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação) sem representante credenciado deverão remeter, em envelope distinto, a declaração acima.

 

     11.4. O Pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes,         observando o preenchimento dos requisitos fixados neste Edital.

 

11.4.1. Recebidos os envelopes, não caberá desistência da proposta.

 

12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

12.1. Verificada a regularidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura daqueles contendo as propostas de preços (Envelope n.º 1), examinando-as a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidos neste Edital.

 

12.1.1. Serão desclassificadas as propostas:

 

12.1.1.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

 

12.1.1.2. Que apresentem a menor taxa ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes;

 

12.1.1.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;

 

12.1.1.4. Que apresentem preço manifestamente inexequível.

 

12.2. Será classificado pelo Pregoeiro o licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), e, em seguida, os autores das propostas com taxas até 10% (dez por cento) superiores àquele, os quais poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

12.3. Se não existirem no mínimo 3 (três) propostas escritas de taxas nas condições definidas no item 12.6, o Pregoeiro classificará os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), que poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

12.4. Considerando-se o estabelecido no item 12.7, caso haja empate na terceira posição, todos os seus autores participarão da etapa de lances verbais.

 

12.5. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 3 (três) licitantes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com 2 (dois) licitantes na fase de lances verbais. Caso haja o comparecimento de um único licitante ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de lances verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação da taxa ofertada e à adjudicação. 

 

12.6. A fase de lances verbais processar-se-á em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha a menor taxa possível. 

 

12.7. O primeiro lance caberá ao autor da proposta classificada de maior taxa, e os demais em ordem decrescente de valor, seguindo a mesma sequência nas rodadas subsequentes.

 

12.8. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances verbais serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes.

 

12.9. Os lances verbais deverão ser formulados em taxas distintas e inferiores aos propostos anteriormente, aplicáveis, inclusive, em relação à proposta escrita de menor taxa. 

 

12.9.1. A aplicação da redução durante a fase de lances incidirá sobre a menor taxa de administração apresentada. 

 

12.10. A formulação de lances verbais não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance verbal, quando for convidado, seja na rodada inicial, seja nas subsequentes, importará, apenas, sua exclusão da fase de lances verbais nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, a taxa da proposta escrita ou do último lance verbal formulado, conforme o caso, será mantido para efeito de ordenação das propostas.

 

12.11. A taxa da proposta escrita do licitante sem representação continuará válida na etapa de lances verbais, se ela for selecionada para tanto. 

 

12.12. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor taxa de administração em porcentagem  (%) para a contratação.

 

12.13. Os lances verbais deverão ficar adstritos à diminuição da taxa, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.

 

12.14. Quando convidado a ofertar seu lance verbal, o representante do licitante poderá requerer tempo para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 (cinco) minutos. 

 

12.15. O Pregoeiro deverá registrar os lances verbais ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.

 

12.16. Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes. 

 

12.17. A etapa de lances verbais será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

 

12.18. Declarada encerrada a fase de lances verbais, o Pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados e decidindo motivadamente a respeito, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e que atenderem as condições do edital.

 

12.19. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa, a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, verbalmente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamente, devendo apresentar a mesma impressa, carimbada e assinada, no prazo determinado durante a sessão. A preferência da contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte somente se aplicará na hipótese de a proposta inicial não ter sido apresentada por uma delas.

b) se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 12.19 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.

 

12.20. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do presente edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

 

12.21. O disposto nos itens 12.18 a 12.20, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos deste edital.

 

12.22. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o Pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação (Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação), para confirmar as condições habilitatórias, consoante as exigências deste Edital. 

 

12.23. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor. 

 

12.24. Se a oferta de menor taxa não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.

 

12.25. Nas situações previstas nos itens 12.24, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido a taxa melhor.

 

12.26. A adjudicação imediata do objeto ao licitante vencedor somente será feita pelo Pregoeiro se não houver manifestações recursais.  

 

12.27. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que se desvincularão do procedimento somente após o decurso de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.

 

12.27.1. Os documentos de habilitação dos demais licitantes classificados, caso não sejam devolvidos no encerramento da sessão, ficarão à disposição, para retirada, até o decurso do prazo de que trata o item 12.27, findo o qual serão inutilizados.

 

12.28. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.

 

13. DOS RECURSOS

 

13.1. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção.

 

13.2. O Pregoeiro indeferirá, liminarmente, recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.

 

13.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, o licitante poderá apresentar, no prazo de 3 (três) dias, suas razões, por meio de memoriais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.

 

13.4. Os demais licitantes, ficando intimados desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo prazo do item anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões.

 

13.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.

 

13.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso por parte do licitante na sessão pública importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

 

13.7. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:

 

13.7.1. O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e das contrarrazões;

 

13.7.2. Encerrados os prazos de que trata o item 13.3, o Pregoeiro analisará o recurso, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

 

13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

13.9. Os memoriais dos recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados para o e-mail presidencia@camaragetulina.sp.gov.br. 

 

13.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Compras, Licitações e Contratos.

 

13.11. Uma vez decididos os recursos eventualmente interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto desta licitação ao licitante vencedor, e homologará o procedimento licitatório.

 

14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

14.1. A adjudicação em favor do licitante vencedor será feita pelo Pregoeiro no final da sessão, e registrada em ata.

 

14.2. Havendo recurso submetido à autoridade superior competente, a ela competirá a adjudicação. 

 

14.3. A homologação do procedimento licitatório será feita pelo Presidente da Câmara Municipal de Getulina, após o recebimento dos autos do processo concluído pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.

 

15. DO PREGOEIRO

 

15.1. Compete ao Pregoeiro a condução do certame em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observando o disposto na legislação aplicada à espécie. 

 

15.2. O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se portem de forma inadequada e abusiva. 

 

15.3. O Pregoeiro será auxiliado pela Equipe de Apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.

 

16. DO CONTRATO

 

16.1. Após a homologação pela autoridade competente, a Câmara Municipal de Getulina convocará o licitante adjudicatário para assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação.

 

16.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando houver solicitação do licitante adjudicatário durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Câmara Municipal de Getulina. 

 

16.2.  No caso do licitante adjudicatário, convocado dentro do prazo estabelecido no item 16.1, não assinar o contrato, a Câmara Municipal de Getulina convocará os outros licitantes classificados para fazê-lo.

 

16.2.1. O licitante adjudicatário que não assinar o contrato nos termos do item 16.1 ficará sujeito às sanções previstas neste Edital e no art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002. 

 

16.3. A Câmara Municipal de Getulina e os licitantes vinculam-se às condições deste Edital e seus anexos, bem como às cláusulas do contrato a ser assinado.

 

16.4. O contrato regular-se-á pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

 

16.5. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência deste certame licitatório será de 12 (doze) meses, contados a partir da data estipulada no contrato – Anexo VII deste edital, podendo ter sua duração prorrogada, a critério da Câmara Municipal de Getulina, por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/1993.

 

17. DO PAGAMENTO

 

17.1. As condições de pagamento estão estabelecidas na Cláusula  Terceira da Minuta do Contrato - Anexo VII deste Edital.

 

18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

  

18.1. As despesas para execução da presente Licitação correrão no exercício de 2021 por conta da dotação orçamentária sob o nº 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Unidade Orçamentária: 01.02.01 - Secretaria da Câmara e para o exercício de 2022 em verbas próprias consignadas na previsão orçamentária correspondente.

 

18.2 O valor anual estimado para esta licitação é de R$ 28.340,48 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos).

 

19. DOS REAJUSTES

 

19.1. Os percentuais da taxa de administração serão irreajustáveis.

 

20. DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

20.1. A rescisão contratual poderá ocorrer conforme as regras estabelecidas na Cláusula Décima Primeira da Minuta do Contrato - Anexo VII deste Edital.

 

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

21.1. As sanções administrativas ocorrerão conforme as regras estabelecidas na Cláusula Décima da Minuta do Contrato - Anexo VII deste Edital.

 

22. DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

22.1. Deverão ser atendidas as seguintes condições:

 

22.1.1. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, realizar quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação e das declarações apresentadas, devendo o licitante atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.

 

22.1.2 É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

22.1.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização. 

 

22.1.4. Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo à Câmara Municipal de Getulina, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado desta licitação.

 

22.1.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

22.1.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua proposta e a aferição da sua qualificação durante a realização da sessão pública do Pregão.

 

22.1.7. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

 

22.1.8. Não havendo expediente na data marcada para a realização deste certame licitatório em decorrência de feriado, decretação de ponto facultativo ou de outro fato superveniente que impeça sua realização, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando o mesmo horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em sentido diverso.

 

22.1.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

 

22.1.10. É competente o Foro da Comarca de Getulina, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer litígios oriundos desta licitação não resolvidos na esfera administrativa.

 

 

Getulina, 08 de novembro de 2021.

 

 

 

DONIZETE ANTÔNIO MENDES

Presidente da Câmara Municipal

 

 

ANEXO I

RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET

 

 

 

Senhor Licitante,

 

Objetivando comunicação futura entre esta Câmara Municipal e essa empresa, solicitamos que Vossa Senhoria preencha o recibo de retirada do Edital, remetendo-o ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Getulina.

 

A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Getulina da comunicação de eventuais retificações e esclarecimentos ocorridos no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

 

 

Denominação: _______________________________________________________________

 

C.N.P.J. n.º _________________________________________________________________

 

Endereço: _________________________________________ Bairro: ___________________

 

E-mail:___________________________________________ CEP: _____________________

 

Cidade: ___________________ Estado: ____ Telefone: ____________ Cel.: _____________

 

Pessoa para contato: __________________________________________________________

 

Retiramos na página www.camaragetulina.sp.gov.br , nesta data, cópia do Edital do Processo Licitatório n.º 001/2021 – Pregão Presencial n.º 001/2021.

 

 

 

_______________________, ______ de ________________ de 2021.

 

 

Assinatura

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

EDITAL Nº 001/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021

 

1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO MAGNETICO E/OU ELETRÔNICO, COM CHIP E RECARGA MENSAL, PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GETULINA.

 

2. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. O “vale-alimentação” será fornecido através de cartão magnético e/ou eletrônico;

2.2. A quantidade de cartões será de 07 (sete) “vales alimentação”, no valor de R$ 253,04 (duzentos e cinquenta  três reais e quatro centavos) mensais cada, exclusivamente aos funcionários ativos, conforme Resolução nº 01 de 02 de junho de 2015,observando-se neste caso o total global do Contrato;

2.3. No que se refere ao item anterior, a Contratante creditará os valores referentes aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021 no “vale alimentação”, uma vez que estes não puderam ser pagos aos funcionários da casa, em virtude da rescisão do contrato anterior.

2.4. Todo mês de março de cada ano poderá haver um reajuste nos valores unitários do “vale alimentação”, devendo ser mantida a mesma taxa sobre esse valor reajustado.

2.5. O fornecimento inicial dos Cartões, bem como, o fornecimento eventual dos mesmos em caso de desgaste natural, deverá ocorrer sem ônus para a Contratante;

2.6. Os vales alimentação do tipo cartão magnético e/ou eletrônico deverão ser personalizados, com o nome do servidor e da Câmara Municipal de Getulina, protegido contra roubo e extravio, com chip e senha pessoal, recarregáveis mensalmente;

2.7. Garantir a aceitabilidade da Vale-Alimentação no Município de Getulina e região;

2.8. Deverá ser mantida uma central de atendimento através de telefone ou internet para esclarecimentos ou dúvidas dos usuários relativas à utilização do benefício.

2.9. Deverá ser disponibilizada consulta de saldo, compras e redes credenciadas pela internet e/ou aplicativo de celular.

2.10. A data do crédito será todos os dia 10 de cada mês, ocorrendo feriado, sábado e domingo o crédito será antecipado, com solicitação do setor competente da Câmara Municipal de Getulina.

2.11. A quantidade de cartões poderá ser alterada pela Câmara Municipal de Getulina no caso de novas contratações e/ou demissões, cujas quantidades, no caso, serão definidas pela administração de acordo com a rotatividade dos servidores.

2.12. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.

2.13. A contratada deverá garantir sigilo dos dados dos beneficiários, sendo vedada a utilização dos dados para qualquer outro fim não previsto no respectivo contrato;

2.14. Os créditos nos cartões ficarão disponíveis para utilização pelo período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua disponibilização ou utilização, o que ocorrer por último, não havendo o bloqueio do cartão;

2.15. A manutenção dos créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo, se dará no período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias da data da última disponibilização, não havendo o bloqueio do cartão.

 

3. REDE CREDENCIADA

3.1. A licitante vencedora deverá comprovar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato, que sua rede credenciada possui estabelecimentos que apresentem condições para atender de imediato o objeto contratado, com no mínimo: a aceitação dos cartões em no mínimo 02 (dois) estabelecimentos distintos, entre supermercados, no município de Getulina, bem como garantir a aceitação dos cartões em no mínimo 10 (dez) estabelecimentos distintos entre supermercados, hipermercados e atacadistas na região compreendida num raio de até 200 Km, sendo pelo menos 01 (um) hipermercado com área superior a 2.000 m², 01 (um) atacadista com área superior a 2.000 m², 02 (dois) supermercados com rede mínima de 05 (cinco) estabelecimentos e mercado com rede mínima de 02 (dois) estabelecimentos, visando assim estabelecimentos com melhores preços (economicidade) para os beneficiários do cartão, bem como transmitindo mais impessoalidade de contratação com fornecedores.

3.2. A comprovação da rede credenciada deverá ser realizada por meio de envio de relação contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço e telefone do estabelecimento.

3.3. A contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, a rede credenciada, observada a quantidade mínima de estabelecimento e suas respectivas localizações definidas por este Termo de Referência.

3.4. A contratante poderá a qualquer tempo solicitar a inclusão de novos estabelecimentos credenciados, visando a melhoria no atendimento dos beneficiários.

3.5. A contratada deverá efetuar credenciamentos adicionais de estabelecimentos, no prazo máximo de 15 (quinze), a contar do recebimento da solicitação, no intuito de suprir as necessidades dos beneficiários, ou na impossibilidade oferecer o credenciamento de estabelecimentos alternativos que deverão ser aprovados pela contratante.

 

4. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

4.1. A taxa de administração aplicável sobre o valor estimado a ser repassado pela Câmara Municipal de Getulina, expressa em ternos percentuais, com apenas duas casas decimais, devendo estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, de qualquer natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto desta Licitação poderá ser negativa, representando nesse caso um desconto sobre o valor que a Câmara deverá repassar mensalmente à Licitante Vencedora para crédito nos cartões magnéticos e/ou eletrônicos.

4.2. Será considerada vencedora a licitante que oferecer a menor taxa de administração e que atenda todos os requisitos do edital.

 

5. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 O prazo de implantação do sistema, treinamento e liberação da rede credenciada deverá será de 15 (quinze) dias, a contar da data da assinatura do respectivo contrato.

 

6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Menor taxa de administração (Menor preço)

 

7. DA FORMA DE PAGAMENTO

7.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até 10 dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.

7.2 Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.

 

8. DAS DESPESAS OPERACIONAIS

8.1 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas operacionais decorrentes desta contratação, incluindo as despesas tributárias e trabalhistas dos funcionários que contratar para execução do contrato, bem como com a despesa de locomoção e de logística para a prestação dos serviços.

8.2 No preço cotado deverá estar incluso todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 Cumprir com o objeto contratado com elevada qualidade e no prazo estipulados;

9.2 Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as especificações determinadas neste edital;

9.3 Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e, se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas que praticar;

9.4 Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguros e de acidentes de trabalho, inclusive fretes relativos à entrega, que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação.

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de licitação.

10.2 Rejeitar no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada.

10.3 Indicar o representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como para atestar o recebimento dos serviços;

10.4 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.

 

11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

11.1 O fornecedor está sujeito à fiscalização dos serviços prestados no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a esta Câmara Municipal, o direito de não os receber, caso os mesmos não se encontrem em condições satisfatórias.

11.2 Caso o produto/serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos no edital a empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 48 (quarenta e oito) horas.

11.3 O recebimento será efetivado nos seguintes termos:

a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto/serviço ofertado com as especificações constantes neste Termo de Referência.

b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto/serviço e consequente aceitação pelo Setor Competente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

PROPOSTA DE PREÇOS

 

DADOS DO LICITANTE

 

Denominação:

 

Endereço:  

 

Bairro:  

CEP:  

Telefone:

 

Cel.:

e-mail institucional:

 

C.N.P.J. n.º   

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

 

Nome:  

Cargo / Função:  

CPF:  

RG:

E-mail pessoal:

Telefone:   

 

Valor da Taxa de Administração em porcentagem (%) _______________ -

 

-  Prazo de Validade da Proposta (mínimo de 60 dias): ____________________

 

Declaro, sob as penas da lei, que o serviço ofertado atende a todas as especificações constantes do Anexo II deste Edital.

Declaro que o preço (taxa) apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao serviço licitado. 

Dados Bancários:

-  Nome do Banco: _________________

-  Agência n.º ______________________      

-  Conta Corrente n.º ________________

 

_________________, ____ de __________ de 2021.

 

 

________________________________

(nome completo do representante da empresa e n.º da cédula de identidade

 

 

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

 

 

 

 

Eu, ____________________________ (nome completo), portador (a) da Cédula

de Identidade R.G. n.º ___________________________, representante legal da empresa _____________________________________ (denominação da pessoa jurídica), inscrita no C.N.P.J. sob o n.º __________________, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Processo Licitatório n.º 003/2021 – Pregão Presencial n.º 001/2021, realizado pela Câmara Municipal de Getulina, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.

 

__________________, ____ de _____________ de 2021.

 

 

 

________________________________________________ (nome completo do representante da empresa e assinatura)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO

 

 

 

 

 

Por este instrumento, a empresa ___________________ (denominação da pessoa

jurídica), sediada em ____________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o n.° ____________________, outorga poderes a ___________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade R.G. n.º _____________________, inscrito (a) no C.P.F. sob o n.° ____________, para representá-la no Processo  Licitatorio n.º 001/2021 – Pregão Presencial n.º 001/2021, realizado pela Câmara Municipal de Getulina, podendo o mandatário praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente formular lances verbais, assinar os documentos do processo licitatório, negociar preços e interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los.

 

__________________, ____ de _____________ de 2021.

 

 

 

__________________________

(assinatura, nome e n.º de inscrição no C.P.F. do mandante)*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*A firma do mandante deve ser reconhecida. 

 

 

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

 

 

 

 

 

 

Eu, ________________________________ (nome completo), portador (a) da Cédula             de        Identidade      R.G.    n.º        _______________________,  representante             legal    da empresa _________________________ (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Processo Licitatório n.º 001/2021 – Pregão Presencial n.º 001/2021, realizado pela Câmara Municipal de Getulina, DECLARO, sob as penas da lei, nos termos do art. 27, V, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal.

 

__________________, ____ de _____________ de 2021.

 

 

 

______________________________________________

(nome completo do representante da empresa e assinatura)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO

 

 

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE GETULINA E A EMPRESA ................................................, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS, DESTINADOS A 07 (SETE) SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS (ATIVOS) DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GETULINA.

 

    CONTRATO Nº XXX/2021

 

Termo de contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GETULINA, inscrita no CNPJ (MF)  sob o nº 49.890.155/0001-30 e Inscrição Estadual isenta,  sediada nesta cidade à Rua Wenceslau Braz, nº 241, ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu Presidente Senhor..,....................................................................................................................portador do RG. nº XXXXXXXXXXX e CPF. XXXXXXXX, residente e domiciliado ................................; e a empresa ..................................................., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº xxxxxxxxx, Inscrição Estadual xxxxxx, com sede à Rua ............................................;  a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo ..............................................., portador do RG. nº xxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade ...........................................................; para contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento de cartões eletrônicos, destinados á 07 (sete) servidores e funcionários (ativos) do quadro de pessoal deste Pode Legislativo, nos termos do que foi apurado no Pregão Presencial nº 001/2021 – Processo nº 001/2021,  o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto

Contratação de empresa técnica especializada para administração e gerenciamento de fornecimento de documentos de legitimação (cartões eletrônicos, magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada) com recarga mensal de créditos, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (supermercado, armazém, mercearia, açougue, peixaria, comércio de laticínios e ou frios, padarias e similares), destinado aos Servidores Públicos da CÂMARA MUNICIPAL DE GETULINA, à razão de um documento por servidor/funcionário com benefício unitário de R$ 253,04 (duzentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), para 07 (sete) Servidores/Funcionários, perfazendo um total mensal de R$ 1.771,28 (um mil setecentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), conforme especificações constantes do ANEXO II, que faz parte integrante e indissolúvel deste contrato, podendo ocorrer aumento ou diminuição do número de servidores, de acordo com o ingresso/saída de funcionários dos quadros da Câmara Municipal de Getulina na forma definida na legislação, retroagindo os pagamentos a 1º de agosto de 2021.

1.1. O objeto será destinado a 07 (sete), servidores da CONTRATANTE, a razão de um documento por contrato de trabalho.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Dos documentos integrantes do contrato

 2. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, considera-se parte integrante desde Contrato: o Edital de Pregão Presencial nº 001/2021 bem como seus respectivos anexos, constantes do Processo nº 001/2021; proposta apresentada pela contratada e a Ata da Sessão do Pregão.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço, condições de pagamento

3. O valor mensal do presente contrato é de R$-xxxxxxx (.................), apurado na seguinte conformidade: (benefício unitário mensal definido no valor de  R$-xxxxxxx (.........................), multiplicado pelo número de beneficiários, ou seja 07 (sete).

 

3.1   Os pagamentos serão efetuados mensalmente,  em até 15  (quinze) dias após a apresentação Nota Fiscal/Fatura, considerando ainda o ágio/deságio aplicada na proposta vencedora do certame.

 

3.2    O valor unitário pactuado a título de “vale alimentação” poderá ser reajustado no mês de março de cada exercício financeiro, não se alterando, contudo, a taxa de administração.

 

CLÁUSULA QUARTA  - Do reajuste

4. O valor da taxa apresentada será fixa e irreajustável, não incidindo sobre ela quaisquer reajustes.

 

CLÁUSULA QUINTA – Da vigência

5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos e entrará em vigor a partir  de ___,_______ de 2021, podendo ser prorrogado por períodos iguais e/ou sucessivos, desde que não ultrapasse o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação vigente (art.57, inciso II, da Lei 8.666/93 com suas alterações).

 

CLÁUSULA SEXTA  - Do fornecimento

6. A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento do aqui acordado, em conformidade com o Termo de Referência constante do Anexo II do Edital de Pregão Presencial nº 001/2021, bem como de sua proposta autuada ao respectivo  processo de licitação, que ficam fazendo parte integrantes deste Contrato independente de sua transcrição, ficando sob sua inteira responsabilidade o bom funcionamento da rede de credenciados.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Das obrigações da contratada

7. A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento do aqui acordado, em conformidade com o Termo de Referência, constante do Anexo II do Edital de Pregão Presencial nº 001/2021, bem como de sua proposta autuada ao respectivo processo de licitação, que ficam fazendo parte integrantes deste Contrato independente de sua transcrição, ficando sob sua inteira responsabilidade o bom funcionamento da rede de credenciados.

7.1 Os cartões deverão ser personalizados e confeccionados pela empresa contratada sem custo para a contratante e os servidores.

7.2 A contratada deverá disponibilizar serviços de atendimento ao cliente via telefone com discagem direta gratuita.

7.3 A contratada deverá disponibilizar os seguintes serviços para os usuários dos cartões alimentação:

a) Consulta de saldo do cartão magnético;

b) Consulta de rede afiliada e saldo via “Web”;

c) Comunicação de perda, roubo, extravio ou dano através de central telefônica;

d) Solicitação de 2ª via de cartão magnético ou senha através de central telefônica 0800 ou ligação local. e) Consulta de extrato de utilização e crédito.

7.4 A contratada deverá possuir sistema de informática compatível com os programas utilizados pela Câmara Municipal de Getulina, que possibilitem a inclusão/exclusão de beneficiários e alteração de cadastros.

 

CLÁUSULA OITAVA -  Das obrigações da contratante

8. Efetuar o recebimento definitivo do objeto licitado;

8.1 Pagar à CONTRATADA, na forma estipulada neste Edital, o preço ajustado.

8.2 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do objeto durante o prazo contratual.

8.3 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da CONTRATADA.

8.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado pela Prefeitura. O representante da contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

8.5 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

CLÁUSULA NONA - Dos recursos para as despesas

9. Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes da execução do Contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária nº 3.3.90.39.00

 

CLÁUSULA DÉCIMA -  Da multa e outras sanções

10. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Getulina pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato e cominações legais, sujeitando-se às seguintes penalidades, conforme a gravidade das faltas cometidas em razão do descumprimento total ou parcial das suas obrigações: 

10.1. Multa de 10% (dez por cento) se houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;

10.2. O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no art. 86, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do 1.º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:

10.2.1.Multa de 10% (dez por cento) até o 30.º (trigésimo) dia de atraso;

10.2.2.Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31.º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45.º (quadragésimo quinto) dia de atraso.

10.3. A partir do 46.º (quadragésimo sexto) dia de atraso, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se a CONTRATADA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.

 

10.4. A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a sanção de advertência, independente da aplicação de multa, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, em conformidade com o art. 87 da Lei 8.666/1993.

10.5.  O valor da multa poderá ser abatido do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou, ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido, o valor da multa será cobrado judicialmente.

10.6. A CONTRATANTE, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA  - Da rescisão contratual e outras disposições

11.  A CONTRATANTE poderá rescindir por ato unilateral e escrito o presente Contrato, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 do referido texto legal independente de interpelação judicial ou extrajudicial, formalizando-se mediante correspondência escrita enviada à CONTRATADA e, em especial quando esta demonstre incapacidade para executar os serviços contratados, ou não cumpra o disposto nas “cláusulas contratuais” a que estiver obrigada, ou amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração Pública, ficando assegurado à CONTRATANTE, o direito de exigir a continuidade do Contrato durante o período de até 60 (sessenta) dias, a fim de evitar a interrupção brusca do fornecimento, nos termos da legislação prevista no artigo 79, inciso I, II e III, da Lei Federal nº 8.666/93.

11.1  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme § 2.º da referida Lei;

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Do aditamento

12. A CONTRATANTE poderá em qualquer ocasião aumentar ou suprimir o volume do fornecimento do objeto deste contrato até o montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do presente instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Dos encargos sociais

13. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos fiscais devidos às Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, bem como os relacionados com a Legislação do Trabalho e Previdenciária, que incidam ou venham incidir sobre o presente instrumento, a partir da assinatura deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da vinculação ao edital e da legislação aplicável

14. Este Contrato se encontra vinculado às normas fixadas no Edital de Pregão Presencial nº 001/2021, na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 e 9.854/98, bem como às condições nele relacionadas, declarando as partes terem integral conhecimento do texto legal e que a eles se submetem.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Do relacionamento

15. Todos os pronunciamentos entre as partes deverão ser feitos e formalizados por escrito, sem o que não terão validade, devendo obrigatoriamente constar como referência o número do Pregão Presencial;

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Do foro

16. Para dirimir possíveis questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro desta Comarca de Getulina, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justos e contratados, declaram aceitar todas as condições estabelecidas neste instrumento, que firmam em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que tudo estivem presentes.

 

Getulina, xx de xxxxxxxxxxx de 2021.-

 

- Presidente Contratante -

- Representante –

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1 _________________________________

2 __________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DE O LICITANTE SER UMA ME OU EPP).

(juntamente com o credenciamento)

 

 

 

 

                    (Nome da empresa), CNPJ/MF n.º, sediada (endereço completo), declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para  participação do pregão presencial nº 001/2021, que estou(amos) sob o regime de tributação de microempresa e empresa de pequeno porte, para efeito de participação em pregão, conforme disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei 147/2014.

 

__________________, ____ de _____________ de 2021.

 

 

 

______________________________________________

(nome completo do representante da empresa e assinatura)

 

 

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