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D E C R E T O   L E G I S L A T I V O  Nº  115

 

Aprova as contas apresentadas pela Prefeitura de Getulina, referentes ao exercício de 2017.

 

Eu, DONIZETE ANTONIO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Artigo 1º - Ficam APROVADAS as contas do exercício de 2017, para os fins previstos no artigo 31, parágrafo 2º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 150 da Constituição do Estado de São Paulo, apresentadas pelo Poder Executivo Municipal de Getulina, nos termos do parecer prévio emitido pela Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o Processo de Prestação de Contas nº TC-006370.989.16, e de acordo com os pareceres favoráveis emitidos pelas Comissões de Justiça, Legislação e Redação; de Finanças e Orçamento; e, de Saúde, Assistência Social e Serviços Públicos, processo nº 05384-2020.

 

Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Getulina, 21 de junho de 2021.

 

 

 

DONIZETE ANTONIO MENDES

Presidente da Câmara

 

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Getulina, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.

 

 

ROGÉRIO SANTANA CALIANI

Diretor de Secretaria